• 6 de dezembro de 2024

Moro, exemplo perigoso a não ser seguido

mar 5, 2024

No meio político e fora dele há grande expectativa com o resultado do julgamento do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que poderá ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) por abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado.

Duas são as ações que pedem a cassação do senador. Uma ajuizada pelo Partido Liberal (PL) e outra pela Federal Brasil da Esperança, formada pelo PT, PcdoB e PV. O Ministério Público Federal já se manifestou favoravelmente à cassação. Disse, por exemplo, que gastos com cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. A principal acusação é que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senador e Presidência), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos. Sustentou o MPF, que “Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostrou-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”.

O relatório do caso vai mais longe. Detalha inclusive as acusações feitas pelas legendas, incluindo possível caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro, cuja cassação também buscam, assim como do segundo suplente Ricardo Augusto Guerra.

Ainda do relatório a observação do desequilíbrio eleitoral causado pela irregular pré-campanha do senador, desde o momento da filiação partidária inicial de Moro com o lançamento de pré-candidatura ao cargo de presidente e até o resultado viciado em que foi eleito pelo União Brasil do pleito ao Senador Federal pelo Estado do Paraná.

Afirmam os autores da denúncia que Moro e seus suplentes orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná.

Por conta de sua pré-candidatura à disputa presidencial, posteriormente como candidato estadual federal por São Paulo e finalmente para o senado pelo Paraná, Moro teve maciça cobertura midiática, realização de evento de filiação aberto ao público e televisionado, com feição de lançamento de pré-candidatura, produção de vídeo, estrutura robusta de comício, painel eletrônico, discursos de autoridades, slogan de campanha, exposição de propostas de governo. Teve à sua disposição a dedicação de renomado publicitário e respectiva empresa na preparação de seus discursos e entrevistas, bem como assessoria de imprensa, além de inúmeras outros benefícios que não estão ao alcance das possibilidades de pré-candidato médio ao Senado.

Concluem ainda os autores da ação de investigação judicial eleitoral que se a gravidade dos fatos para alavancar a campanha de Moro à Presidência da República for desconsiderada, abrir-se-á precedentes hediondos para pleitos futuros, ao se relevar a estratégia de downgrade (o  downgrade se configura quando o usuário final pede a troca de um plano para um menor do que o contratado) de cargo ao qual se pretende concorrer, reduzindo as chances de concorrência minimamente igualitária entre os competidores ao Senado pelo mesmo Estado, sepultando as chaves até mesmo de outros candidatos inicialmente mais bem posicionados na corrida eleitoral daquele cargo e circunscrição.

Com ou sem precedente na estratégia de Moro e sua equipe – se efetivamente ocorreu – serve de exemplo a não ser seguido pelos pré-candidatos a prefeito de Guarujá, que já fazem circular nas redes sociais, pela imprensa, em eventos sociais e veículos seus nomes e apelidos como pré-candidatos ou pré-candidatas ao cargo de Chefe do Executivo. Como isso, a exemplo de Moro, conseguem patrocínios em suas campanhas, realizar maiores despesas custeadas pelo partido, visibilidade e espaço na mídia.

A vantagem indevida em relação aos outros candidatos se torna mais flagrante quando esses pré-candidatos ou pré-candidatas resolvem renunciar – e negociar, normalmente em troca de cargos – ao almejado mandato de prefeito para disputar uma cadeira no Poder Legislativo, como vereador, sob as mais deslavadas justificativas, que pouco estão importando pois já conseguiram, antecipadamente, chamar para si a atenção do eleitorado.

Essa prática – campanha antecipada e irregular para cargo que efetivamente não pretende concorrer, com despesas não contabilizadas -, com desequilíbrio eleitoral está se proliferando. Precisa ser coibida com multa pela Justiça Eleitoral, cassação da candidatura desses pré-candidatos e pré-candidatas ou de seus mandatos, se eleitos forem. Que o julgamento de Moro e de seus suplentes sirva de lição ou simplesmente de alerta para aqueles que querem ingressar na política ou dela já vivem.

Arthur Albino dos Reis
Advogado (OAB/SP 43.616) da “Reis e Guimarães
Advogados Associados”

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