• 27 de julho de 2024

Querem acabar com a Praia do Guaiúba

abr 8, 2024

Tempos atrás escrevi neste jornal texto enaltecendo a Administração Municipal por expedir alvará de construção para prédio com três andares no bairro do Jardim Guaiúba, apesar do inconformismo dos moradores da região que se batem por prevalecer as restrições do loteamento, impostas pelo loteador nos anos 50.

Durante anos, em respeito à vontade do loteador, se permitiu ao local apenas construções unifamiliares, com um pavimento. Até a Justiça mandou demolir edificação em desacordo ao previsto no contrato padrão (do loteador), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

A Prefeitura, por orientação de algum iluminado de seus quadros, chegou colocar empecilho na expedição de alvará para pequeno comerciante trabalhar naquele bairro, sob alegação de infringir as restrições do loteamento, mesmo existindo na região amplo comércio, templo, casa de shows etc.. A proibição para abertura de uma loja de pet shop não se justificava.

Demorou para a Prefeitura perceber que as restrições convencionais do loteador não poderiam sobrepor às restrições legais do Município. Que as restrições urbanísticas de ordem pública têm supremacia sobre as convencionais e as derrogam (alteram) quando o interesse público exigir, modificando as condições iniciais do loteamento, quer para aumentar as limitações originárias, quer para liberar as construções e uso até então proibidos.

Entendi que o inconformismo dos moradores, apesar de justificado, não procedia diante do que dispõe a lei e o Plano Diretor Municipal.

No entanto, o comportamento da atual Administração com o bairro “Jardim Guaiúba”, através de sua Fiscalização Municipal, é preocupante. Tira o sossego dos moradores locais, assim como dos próprios frequentadores da Praia do Guaiúba.

Alguém precisa dizer aos fiscais da Secretaria Municipal de Operações Urbanas – SEURB e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, que pelo Decreto nº 6335, de 23/08/2002, foi criada a “micro-região urbana” na área localizada no loteamento denominado “Jardim Guaiúba”, representada pela Sociedade Amigos do Guaiúba (SAG). Que esse sodalício está autorizado a defender aos interesses comunitários de sua respectiva circunscrição territorial e a auxiliar a Administração Municipal na prestação de serviços de interesse público à sua comunidade, nos termos da Lei Municipal nº 2611, de 09/03/1998.

Avisar os fiscais que nas “micro-regiões urbanas”, nos termos do § 4º, do art. 1º da sobredita lei, com a redação da Lei nº 4459/2017, está autorizada a instalação de guaritas destinadas à segurança dos respectivos perímetros, nas áreas públicas, desde que não atrapalhem o regular fluxo de pedestres e veículos. E que, deferida a habilitação, à sociedade cabe “auxiliar (o Município) na prestação de serviços de interesse público à sua comunidade, desde a organização da coleta de lixo, limpeza das ruas e logradouros públicos, até o controle e ordenação do acesso de veículos, tráfego, zonas de estacionamento, horário de circulação e mãos de direção, de sorte a atender à saúde pública, à higiene, ao meio ambiente, à segurança e ao lazer e sossego dos moradores da “micro-região urbana” (art. 3º).

A guarita localizada na Av. Humberto Prieto Perez, com a Rua Clemente Nascimento, construída há anos com aval da Prefeitura, não atrapalha o fluxo de pessoas e veículos. Pelo contrário, permitida por lei, transmite segurança aos moradores e frequentadores da praia, servindo de apoio e ponto de orientação aos visitantes e turistas.

Infelizmente a fiscalização municipal não vê os benefícios da guarita. Intima a SAG a demoli-la, “sob pena de multa, demolição administrativa e demais sanções legais”. Tomou as dores de um cidadão – ao que parece policial militar – que foi questionado ao pretender acessar com veículo nas Ruas Clemente Nascimento e Estrela do Mar, quando o art. 4º da Lei nº 2.611 dispõe que “É permitida a identificação e o registro diário das pessoas que ingressarem na “micro-região urbana”, como instrumento de controle de segurança de seus moradores, vedado o impedimento de acesso àquelas que se negarem à declaração de destino ou à apresentação de documento de identidade”.

Será que os secretários da SEURB, SEINFRA e o chefe do Executivo sabem que estão intimando a Sociedade a remover a guarita, sob pena de demolição forçada?  Quem realmente a guarita está incomodando?

Lamenta-se que a mesma fiscalização municipal não aja com rigor em desfavor daqueles que estacionam veículos em locais proibidos (calçadas, praças, jardins, guias rebaixadas etc.); circulam com veículos em locais destinados a pedestres; fazem mal uso da praia; destroem os “jundus”; acampam e praticam esporte sobre área de restinga; exploram irregularmente áreas de estacionamentos; não controla o comércio de ambulantes na praia, que fazem da areia área comercial, demarcando-a com centenas de cadeiras e guarda-sóis. O que incomoda a fiscalização é a guarita, mesmo estando a Sociedade Amigos do Guaiúba autorizada a instalá-la nas vias ou passeios públicos, com ou sem cancela, para abrigo de seus funcionários e organização e controle de suas atividades, conforme Lei Municipal nº 2.611.  Lei! Ora, a lei.

 

Arthur Albino dos Reis

Advogado (OAB/SP 43.616) da “Reis e Guimarães

Advogados Associados”

 

 

One thought on “Querem acabar com a Praia do Guaiúba”
  1. Sr Arthur, em tempos de total enfrentamento com a prefeitura, que a SAG vem passando, é um alento ler a sua matéria. Sou moradora do bairro e também membro da SAG. Estamos em tempos muitíssimo difíceis. Parece que agir mal é o correto! Sou uma das que defende a regra do loteamento, mas respeito sua posição, pois é pautada em argumentos de quem se deu ao trabalho de minimamente ler o conteúdo da legislação pertinente. Quanto ao estado atual da Orla do Guaiuba, só consigo lamentar demais. Desistir nunca, mas no momento está realmente muito difícil trabalhar alinhado com a prefeitura.

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