• 27 de julho de 2024

Artigo: Imposto de Renda a serviço de projetos sociais

abr 19, 2024

A Cidade de Guarujá no último dia 11 sediou o lançamento regional da ação que promove a destinação de até 6% do Imposto de Renda (IR) de pessoa física para projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. A solenidade contou com a presença de representantes da Cidadania Fiscal da Delegacia da Receita Federal de Santos, do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarujá e secretário dos Direitos Humanos e Cidadania de São Vicente, além de outras autoridades e entidades com o objetivo de incentivar adesão à ação.

A Pérola do Atlântico foi escolhida pela Receita Federal de Santos e pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente da Baixada Santista para dar lugar ao evento regional por ser considerada na campanha “Eu Sou Cidadão Solidário” exemplo nos últimos anos. Em 2023 arrecadou R$ 313.575,81 de 6% do imposto de renda de pessoa física, destinados a diversas instituições, tendo como grande entusiasta da causa o competente contador de nossa cidade Paulo Rogério da Costa.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

A ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum. O valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, ano-base 2023.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais
2 / 2
fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto. Em havendo direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). “Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, informam os auditores fiscais. Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.

Destinações realizadas na própria DIRPF exigem comprovação feita por meio do pagamento do DARF até 31 de maio de 2024 (data final para a entrega da Declaração do IRPF, este ano). Pagamentos realizados depois de 31 de maio não serão aceitos, exigindo que a DIRPF seja retificada, corrigindo a informação sobre a destinação. A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.

Portanto, não custa pedir ao seu contador – caso não o faça pessoalmente – que ao elaborar a declaração do imposto de renda destine 6% do imposto a pagar aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto de nossa Cidade. No momento de preencher a DIRPF é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.

Os valores da doação gerados durante o preenchimento da DIRF são automaticamente deduzidos. O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio), sem parcelamentos. Com doação ou não, a declaração do Imposto de Renda deve ser apresentada, sob pena de multa e impedimento do contribuinte realizar transações bancárias, com movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do cartão de crédito e débito.

Vamos continuar dando exemplo de cidadão. Vamos continuar sendo instrumento de justiça fiscal a serviço da cidadania na campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”. Nossas crianças, adolescentes e idosos agradecem.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *